Planejamento e Gestão Empresarial - Bloco K




As politicas tributárias implementadas pelo estado brasileiro, junto com seus entes federativos e municípios a partir de 2007, com a formalização do SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital).


Planejamento e Gestão - Bloco K

O processo vem sendo formatado ao longo dos anos e consiste em parte na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Estes documentos eram obrigatórios e mantidos em cadernos e formulários, mas dificilmente solicitados pela fiscalização. Neste processo os documentos passaram a ser digitais, com a sua validação por certificação digital e compulsória sua armazenagem virtual.

Parte deste processo foi efetivado pelos setores contábeis, não afetando diretamente o dia a dia das empresas, e não chamaram a atenção dos seus gestores pois foram  tratados como meros processos formais da administração tributária.

A implantação da NFe, no âmbito dos produtos, eliminou parcialmente a  sonegação fiscal. Muitos comerciantes ainda acreditam que o documento válido é a DANFE. Mas o que vale realmente é o arquivo digital da NFe com a extensão: *.xml. O DANFE é uma mera formalidade para acompanhar as mercadorias em trânsito. Posteriormente foi implementado a NFe’s (nota fiscal de serviços) que é responsabilidade dos municípios.

Agora nos aprofundamos numa fase mais complexa que atinge diretamente o setor produtivo:
 Depois de muitas idas e vindas e como parte do programa do Sped Fiscal, o envio do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K deverá ter início a partir de:
·         1º de janeiro de 2017 para empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões  do setor de bebidas e fumo, e pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). 

·         A nova alteração determina que as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ficarão obrigadas a informar ao Bloco K somente a partir de 1º de janeiro de 2018. 

·         Para as empresas com faturamento abaixo e aos comerciantes atacadistas, a exigência valerá a partir de 1º de janeiro de 2019. Inicialmente as micro e pequenas empresas, estarão isentas desta formalidade.
Esse tema é de suma importância para as indústrias pois todo sua cadeia produtiva deverá ser cadastrado eletronicamente no Bloco K, como:
o    Os insumos a ser utilizados para a fabricação de um produto:
o    A padronização do processo produtivo, ao qual deverão registrar todas as entradas e saídas de produtos,
o    bem como as perdas na produção, fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. 
Partindo destas informações, a fiscalização passará a ter total acesso ao processo produtivo das empresas, cruzando as informações de saldos de todas as partes do inventário da companhia.

A Receita Federal do Brasil terá registrada no Bloco K,
o    as quantidades produzidas a partir das informações do estoque das empresas, contemplando os insumos adquiridos em cada operação de produto acabado,
o    a projeção de estoque de matéria-prima e de produto acabado,
o    e ainda informações de industrialização efetuada por terceiros.
A multa pelo não fornecimento de dados relacionadas ao Bloco K ou sua entrega com dados incompletos pode chegar a 1% do valor total do estoque no período. 

Em breves palavras, o Bloco K está forçando as cadeias produtivas a novos desafios e criando oportunidades para as empresas, as quais deverão elaborar um novo plano e qualificar das suas equipes de profissionais em todas suas estruturas, com foco principal na área fiscal e contábil.

Muitos empresários perecerão durante a  implantação dos processos do SPED, seja pela sua complexidade tributária, pelos escassos recursos, tanto financeiros, como estruturais e de gestão.

O Bloco K já é um problema para os grandes grupos econômicos como Ambev, Coca-cola, Petrópolis, Souza Cruz, pois lhes faltam poucos dias para findar o prazo de 1º de janeiro de 2017. Eles têm a necessidade urgente de formatar novas estruturas internas, bem como orientar e dar suporte financeiro e tecnológico a seus fornecedores e consumidores.

Como este processo não foca somente a estrutura interna das empresas, se espera um colapso em alguns setores num primeiro momento. E não se sabe também se o sistema público está apto a processar todas as novas informações sejam as produzidas pela indústria, bem como os bugs do sistema tributário. Teremos uma demanda para serviços nos setores de meio, que não fazem parte da cadeia produtiva mas são necessários para a implantação do processo: que são os sistemas de transmissão de informações(operadoras de telefonia), e os sistemas de tecnologia (programas e sistemas desenhados para as necessidades tributárias).

Adm. Carlos Alberto Ozelame
CRA/MT 2800
Cuiabá, 01/11/2016.


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